Em
Sergipe, a cobrança de taxas para o Licenciamento Ambiental junto a
ADEMA foi suspensa em 2018, em decorrência da Ação Popular movida
pelo consultor Alberto Vinícius de Melo e a advogada ambiental
Robéria Silva (Processo de nº 201710300966), uma vez que eram
fixadas mediante resolução, em flagrante ilegalidade e
inconstitucionalidade.
Embora
a situação tenha sido regularizada em 2019, com a entrada em vigor
da Lei Estadual de nº 8.497 /2018, as taxas foram cobradas
indevidamente no período de abril a dezembro de 2018, contrariando a
decisão em vigor do Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública e mantida
pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.
Além
de todos os cidadãos que pagaram as taxas nesse período poderem
solicitar as restituições, é necessário que haja uma resposta
dura do Poder Judiciário, pois o descumprimento de uma decisão
judicial, por si só, é fato de extrema gravidade, que não só fere
o direito fundamental da parte à efetividade da jurisdição, como
também constitui afronta ao Estado Democrático de Direito.
Esse
desrespeito também constitui uma ofensa não apenas ao magistrado
que proferiu a decisão, mas a todo o Poder Judiciário, gerando
descrença da sociedade a essa importante instituição, com graves
desdobramentos.
Tolerar
esse tipo de comportamento sem aplicar as sanções legais à
autoridade que ousa desobedecer à ordem legal estimula a reiteração
de tal atitude pois contribui para fortalecer a ousadia do
desobediente, levando à hipertrofia do Poder Executivo, e é, sem
dúvida, nele onde se encontram os mais recalcitrantes em cumprir
sentenças judiciais.
Enquanto
cidadãos vamos acompanhar o desfecho desse processo, e esperamos que
não haja inércia do judiciário em reprimir tal atitude, pois a
“justiça pelas próprias mãos’’ se generaliza na medida da
negativa de concreta e eficaz aplicação do direito proclamado e
leva, induvidosamente, à violência, à desobediência civil, ao
descrédito das leis, enfim, ao caos social.
Hebert
Pereira - integrante do MOVA_SE
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