** Matéria publicada no Cinform
O Movimento Atitude
Sergipe (MOVA-SE)*, através de representantes, encaminhou ofícios
solicitando acesso a informações públicas nas Câmaras Municipais
de Aracaju e de Nossa Senhora do Socorro, com base na Lei
12.527/2011(Lei de Acesso à Informação), mas teve seus pedidos
negados ou ignorados.
A LAI, como também é
conhecida a referida Lei, regulamenta o direito constitucional de
obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de
maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa,
física ou jurídica, sem necessidade de apresentar justificativa, o
recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Entretanto, muitas instituições ainda resistem ao seu cumprimento,
para não permitir o controle direto da sociedade sobre seus atos.
Em Aracaju, Hebert
Pereira, um dos representantes do MOVA-SE, protocolou um ofício na
Câmara de Vereadores, no dia 09 de maio, solicitando o acesso à
cópia do processo legislativo da Lei que aumentou os salários dos
vereadores da Capital no ano passado e que passou a valer este ano.
Mas, não obteve resposta até então e, ao procurar informações na
Câmara de Vereadores, decorridos mais de 20 dias da solicitação,
não havia nenhuma informação acerca de autorização.
Em Nossa Senhora do
Socorro, os jovens Uilliam Pinheiro e Wilker Lima, protocolaram dois
ofícios, solicitando informações acerca da utilização das verbas
indenizatórias por parte dos vereadores e da Folha Salarial de
servidores, assessores e comissionados, nos primeiros meses deste
ano. Passados mais de 20 dias, um dos ofícios não foi respondido e
outro foi respondido com a negativa do pedido, através de um parecer
da assessoria jurídica da Câmara de Socorro que dizia ser
necessária a apresentação de justificava do cidadão para
solicitar informações públicas.
“São lamentáveis
posturas como estas por parte de casas legislativas. Pois a Lei de
Acesso à Informação é clara e literal ao dizer, em seu artigo 11,
§1º, que todas as solicitações devem ser respondidas em prazo não
superior a 20 dias; e, em seu artigo 10, §3º, que são vedadas
exigências de motivos ou justificativas da solicitação de
informações. Estão desrespeitando à Lei!”,desabafa Hebert Pereira.
De acordo com Uilliam
Pinheiro, eles não vão desistir. “Vamos representar ao Ministério
Público o ocorrido e se necessário exigir na justiça o cumprimento
da Lei e o nosso direito de obter acesso às informações
solicitadas. Daremos a oportunidade de que sejam revistam essas
decisões e posturas, caso não sejam, será lamentável ter que
expor ainda mais as Casas Legislativas de nossos municípios com
ações judiciais.”
Ascom MOVA-SE
*Movimento
que busca a melhoria da sociedade através da educação para a
participação ativa dos cidadãos no exercício da cidadania e na
fiscalização e controle dos atos públicos.
**republicado em: http://www.faxaju.com.br/index.php/2017/06/05/64873/
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