Assim
como em outros lugares do país, em Sergipe, o UBER, o MOTOTÁXI e os
veículos de transporte “PLACAS CINZAS”, são os principais
personagens das polêmicas discussões que envolvem o transporte
individual urbano de passageiros, tratado como uma exclusividade do
TÁXI, especialmente após a Lei nº 12.468/2011.
Os
mototaxistas, apesar de possuírem a regulamentação do exercício
de suas atividades a nível federal, através da Lei nº 12.009/2009
e da Resolução do CONTRAN nº 356/ 2010 – que estabelece
requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de
passageiros (mototáxi) –, há anos lutam para ter suas atividades
autorizadas em vários municípios, a exemplo da nossa capital, onde
apesar da tolerância do poder público, ainda são considerados
clandestinos. Como se não bastasse, em cidades que já possuem as
atividades regulamentadas, as mesmas estão sendo proibidas por
decisões judiciais, como no recente caso do Município de
Carmópolis, onde o Tribunal de Justiça a pedido do Ministério
Público determinou a suspensão da eficácia das Lei Municipais
que regulamentavam o mototáxi na região.
Também
são antigos os conflitos entre TAXITAS e os chamados “PLACAS
CINZAS” ou “CLANDESTINOS”. Em Aracaju, o trabalho dos
“clandestinos”, que oferecem transporte de pessoas do bairro
Santa Maria ao Centro, sempre rendeu embates acalourados nas ruas, na
imprensa e até nas casas legislativas, entre os que defendem a
exclusividade do táxi enquanto atividade lícita de transporte
individual de pessoas e os que defendem o direito dos “PLACAS
CINZAS” trabalharem e oferecerem os serviços em uma localidade com
uma demanda reprimida, enquanto lutam por regulamentação.
O
MOTOTÁXI e os “PLACAS CINZAS”, são como os “primos pobres”,
compostos na sua grande maioria por pessoas simples que trabalham de
maneira autônoma, quase nunca conseguem êxito em batalhas judiciais
ou nas casas legislativas, para poderem prestar seus serviços fora
da “clandestinidade”.
No
entanto, o “primo rico”, de nome UBER – uma grande
multinacional que intermedia contratação de transporte de pessoas
com veículos “placas cinzas” por meio de plataforma digital –,
aonde chega, por seus méritos e sua força econômica, em poucos
meses revoluciona toda opinião pública e o entendimento jurídico
sobre a não exclusividade do táxi como transporte individual de
passageiros, e consegue manter suas atividades por meio de decisões
judiciais, mesmo existindo a proibição por leis locais.
O
principal argumento da justiça para permitir o UBER é que apenas o
transporte individual público é oferecido exclusivamente pelo TÁXI,
já o transporte individual privado não existe restrição legal
para sua realização, ficando sujeito à livre iniciativa de
oferecê-los por qualquer cidadão(com seu veículo comum),
baseado no art. 170 da Constituição, que diz estar “assegurado
a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos
casos previstos em lei” .
Então
pergunto: Se essa é a justificativa, por que os MOTOTAXISTAS e os
“PLACAS CINZAS” do Santa Maria, que também são transportes
individuais privados, não tem assegurado o livre exercício da
atividade independentemente de autorização de órgãos públicos,
conforme o art. 170 da Constituição? Ou todos podem, ou ninguém
pode, senão é discriminação!
Na
verdade, as mudanças chegaram e podem ser para melhor, se ao invés
de defendermos interesses de segmentos e estimularmos a polarização,
todas as partes cederem a fim de encontrar um modelo sustentável,
pois o sistema está uma bagunça e necessita de total reorganização.
Hebert
Pereira – 2º Suplente de Vereador em Aracaju pela REDE
Sustentabilidade.
Projeto
“Vereador sem Mandato”.
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