VOTAR BRANCO OU NULO É
LEGÍTIMO?
Existe muita controvérsia
acerca do voto BRANCO ou NULO! Muitos acreditam que é uma forma
legítima de protesto contra
os candidatos ou contra a classe política. Outros acham que é uma
atitude que enfraquece a democracia e uma demonstração de
comodismo, por deixar que as pessoas escolham por você.
Apesar
das controvérsias, votar BRANCO ou NULO são opções legítimas
reconhecidas pela legislação eleitoral. Tanto que para votar BRANCO
existe um botão específico na urna eletrônica. E para votar NULO,
após digitar um número inexistente no pleito, apesar de a máquina
alertar acerca de tal fato, ela permite que o eleitor vá adiante e
conscientemente anule seu Voto como forma de protesto.
E
qual a diferença entre as duas maneiras
de protestar? Atualmente, não existe mais diferença substancial,
só muda o
jeito
de dizer que não quer optar por nenhum dos candidatos existentes.
Porém, a razão histórica de existirem duas formas é porque antes
da Constituição de 1988, o voto BRANCO era considerado válido
(isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), por
isso,
era tido como um voto de conformismo, no
qual o eleitor se mostrava satisfeito com qualquer
candidato
que vencesse as eleições; enquanto que, o voto NULO (considerado
inválido pela Justiça Eleitoral), era tido como um voto de protesto
contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
Como grande parte da
população desconhece a legislação eleitoral, ainda escutam o
“eco” do passado e acreditam que votando BRANCO poderá favorecer
algum dos candidatos. Porém, mesmo esclarecido que as duas formas de
voto não são contabilizadas por não serem consideradas votos
válidos, ainda resta uma grande dúvida por parte de muitos
eleitores: o voto BRANCO ou NULO pode influenciar de alguma forma no
resultado das eleições? A resposta é sim! Mas não da forma como a
maioria das pessoas ouvem falar.
Isto porque, há um mito
de que se mais de 50% dos eleitores anularem seus votos terá que ser
feita uma nova eleição com novos candidatos. Esse entendimento tem
origem na interpretação equivocada do artigo o
art. 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação
de nova eleição se a
nulidade
atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco reside
no que se identifica como “nulidade”. Pois a nulidade a que se
refere o Código Eleitoral é a que decorre da constatação de
fraude nas eleições, como, por exemplo, cassação de candidato
eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato
cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária uma
nova eleição.
Assim,
está claro que
mesmo a grande maioria da população votando
NULO, o candidato que obtiver
mais votos será o eleito, independente da quantidade. Mas
então,
como o voto BRANCO ou NULO pode influenciar na
eleição?
Simples! Reduzindo o número de votos válidos, faz com que, por
exemplo,
candidatos a cargos majoritários (prefeito, governador, presidente,
senador) ganhem uma eleição no 1º Turno com muito mais facilidade,
já que precisarão de menos votos para ter mais de 50% dos votos
válidos, bem como, facilita que candidatos a cargos
proporcionais(vereadores e deputados) sejam eleitos com um número
menor de votos, pela redução do coeficiente eleitoral.
Portanto,
apesar de nos preocupar o Voto BRANCO ou NULO, pela
incerteza do que acarretará
sua utilização em massa em
nossa democracia,
a
legislação reconhece neles um direito
de livre manifestação do
descontentamento do eleitor,
e
que a cada dia mais vem sendo utilizado
de
forma bastante consciente, carregando
o
claro conteúdo de crítica e de busca de mudança na estrutura
política e
da efetivação da
democracia de
nosso país.
Decerto
é um remédio perigoso, cujo risco não está na dose, mas no tempo
necessário para que a classe
política e, principalmente,
as
instituições entendam o RECADO e
reajam!
Pois
não é a omissão de muitos que poderá oprimir a todos! E sim a
omissão de poucos que
deveriam evitar a
manipulação de muitos.
Hebert
Pereira
– Consultor Legislativo
2º
Suplente de Vereador em Aracaju pela Rede Sustentabilidade.
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